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Comunicação de alteração de importação de produto dispensado de registro

É a comunicação, à Vigilância Sanitária Estadual, da alteração da importação de alimentos e embalagens para alimentos dispensados de registro sanitário.


Requisitos
1
Providenciar documentação

Etapa 1

Providencie a documentação abaixo no formato .pdf:

  • 1. Contrato/Estatuto Social da empresa importadora.
  • 2. Licença Sanitária da empresa fabricante, emitida pela Vigilância Sanitária Estadual.
  • 3. Layout dos rótulos para todas as variações de embalagem comercial do produto.
  • 4. Comprovante de responsabilidade técnica, caso a comunicação seja feita por responsável técnico.
  • 5. Procuração, caso a comunicação seja feita por uma pessoa autorizada.
2
Fazer a solicitação

Etapa 2

Quem pode utilizar:

Representante legal da empresa, responsável técnico ou pessoa autorizada

Passo a passo:

  • 1. Acesse o formulário eletrônico de "Comunicado de Início de Importação de Produto".
  • 2. Faça login usando sua conta Gov.Br.
  • 3. Preencha o formulário eletrônico, anexando todos os documentos necessários no formato PDF.
  • 4. Clique em "Pré-visualizar o PDF resultante do preenchimento do formulário".
  • 5. Confira os dados no documento gerado.
  • 6. Clique em "Concluir o envio do formulário".
  • 7. Pronto! Você receberá o número do protocolo para acompanhamento.

Quanto custa o serviço:

O serviço é gratuito.

3
Acompanhar a solicitação

Etapa 3

Consulte regularmente o e-mail cadastrado na solicitação ou acompanhe pelo link >> https://e-flow.es.gov.br/

Prazo para resposta:

Até 15 dias.

Informações Adicionais
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Está com alguma dúvida?

Para mais informações, acesse o site https://saude.es.gov.br/visa.

Se preferir, entre em contato conosco através da opção "Fale Conosco".

Detalhes do Serviço
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SESA
cidadao, Empresa, Cidadão
Realização Online Disponível
Passarinho Lia